A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (data), o Projeto de Lei 1764/25, que permite a dedução de despesas com órteses e tecnologia assistiva na declaração do Imposto de Renda. Para usufruir desse benefício, os contribuintes deverão apresentar um receituário médico e a nota fiscal em nome do beneficiário.
A proposta, de autoria do deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), recebeu parecer favorável do relator, deputado Dr. Francisco (PT-PI). O relator destacou que a medida visa reduzir a carga financeira enfrentada por pessoas com deficiência e seus familiares, promovendo maior autonomia e dignidade para esses cidadãos.
"Ao facilitar o acesso a recursos essenciais à autonomia pessoal, a proposta contribui para assegurar condições mínimas de existência digna, notadamente para aqueles que enfrentam barreiras adicionais em razão de sua condição", afirmou Dr. Francisco durante a discussão do projeto.
Agora, o projeto seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.