A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em 21 de agosto de 2025, um projeto de lei que estabelece o crime de estupro virtual de vulnerável e propõe o aumento das penas mínimas para o estupro de vulnerável. Relatada pela deputada Bia Kicis, a proposta busca reforçar a proteção integral de pessoas em situação de vulnerabilidade, abrangendo menores de 14 anos e indivíduos com deficiência mental ou enfermidade que os impeça de discernir. O projeto amplia as penas para o estupro de vulnerável, que passam a ser de 10 a 15 anos de reclusão, e define o estupro virtual como assediar ou constranger menores a se exibir sexualmente, com pena prevista também de 10 a 15 anos. Agora, o texto será analisado no Plenário da Câmara, onde precisa ser aprovado para se tornar lei.