O Brasil contabiliza atualmente 115 mil pessoas em prisão domiciliar, segundo dados divulgados no final de 2024 pela Secretaria Nacional de Políticas Penais. Este número representa um aumento de 14,40% em relação ao ano anterior, quando 100.433 indivíduos estavam nessa condição. A estatística exclui aqueles que utilizam tornozeleira eletrônica e abrange apenas os presos em suas residências, em contraste com os 663 mil detentos em celas físicas no país.
A prisão domiciliar é uma alternativa ao regime fechado, permitindo que indivíduos condenados cumpram suas penas em casa, desde que atendam a requisitos específicos. Entre as condições que possibilitam essa modalidade estão a idade avançada, problemas de saúde, ou a responsabilidade pelo cuidado de dependentes menores ou com deficiência. Essas regras visam garantir que a restrição de liberdade ocorra de maneira mais humanizada, respeitando as circunstâncias individuais dos condenados.
Os critérios para a concessão da prisão domiciliar incluem, por exemplo, a idade superior a 80 anos, a presença imprescindível para cuidados de crianças ou pessoas com deficiência, e gestantes a partir do sétimo mês de gravidez. É importante ressaltar que, mesmo em prisão domiciliar, os indivíduos não podem sair de casa sem autorização judicial, incluindo para consultas médicas, mantendo assim a supervisão do sistema judiciário sobre suas atividades diárias.