A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou nesta semana um projeto de lei que modifica as regras para a realização de concursos públicos no estado. As alterações propostas se aplicam tanto a novos certames quanto, em alguns casos, a concursos já em andamento, visando melhorar a transparência e a justiça nos processos seletivos. Entre as principais mudanças, destaca-se a exigência de um mínimo de 50 questões nas provas objetivas, com metade delas abordando o conteúdo específico do cargo em disputa.
Outra alteração significativa diz respeito à prova discursiva: candidatos que alcançarem pelo menos 50% da nota não poderão ser eliminados automaticamente, desde que também tenham sido aprovados na prova objetiva. Além disso, aqueles que foram eliminados apenas pela nota da prova discursiva, mas atingiram a pontuação mínima, poderão ser reincluídos nas próximas fases do concurso, respeitando a ordem de classificação já estabelecida. As novas regras também poderão ser aplicadas a concursos ainda válidos, criando uma lista suplementar para os novos candidatos.
O projeto agora segue para análise do governo de Rondônia, que terá a responsabilidade de aprovar ou vetar a proposta. Caso as mudanças sejam implementadas, espera-se que elas tragam maior equidade e clareza aos processos seletivos, beneficiando tanto os candidatos quanto as instituições responsáveis pela realização dos concursos. A expectativa é que essa reforma contribua para um sistema mais eficiente e justo na seleção de servidores públicos no estado.