A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) aprovou, na quinta-feira (31 de julho de 2025), um novo entendimento regulatório sobre a cobrança de sobrestadia de contêineres, visando coibir práticas abusivas e aumentar a previsibilidade nas operações logísticas do transporte marítimo, que representa 95% do comércio exterior brasileiro. A decisão surge em resposta ao aumento de 20% na movimentação de contêineres em 2024 e a frequente denúncia de exportadores sobre cobranças irregulares.
A sobrestadia, taxa aplicada quando o contêiner não é devolvido no prazo acordado, agora só poderá ser cobrada em casos onde o atraso seja causado por culpa ou escolha do usuário. A diretora Flávia Takafashi, relatora do processo, destacou que a medida não elimina a cobrança, mas visa afastar a aplicação abusiva da taxa em situações específicas, como falhas do armador ou do terminal portuário.
As novas regras estabelecem que a cobrança é legítima apenas se o atraso não estiver relacionado a problemas do transportador ou do terminal. Além disso, a Antaq determinou a criação de relatórios trimestrais sobre denúncias e ações internas para agilizar a análise de reclamações. Especialistas, no entanto, alertam que a eficácia da medida dependerá de uma fiscalização rigorosa por parte da agência, uma vez que o ônus da prova ainda recai sobre os exportadores, que precisam contestar cobranças indevidas na Justiça ou junto à Antaq.