A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) aprovou, na quinta-feira (31 de julho de 2025), um novo entendimento regulatório sobre a cobrança de sobrestadia de contêineres, visando coibir práticas abusivas e aumentar a previsibilidade nas operações logísticas do transporte marítimo, que representa 95% do comércio exterior brasileiro. A decisão ocorre em um contexto de crescimento de 20% na movimentação de contêineres em 2024 e frequentes denúncias de exportadores sobre cobranças irregulares.
A sobrestadia é uma taxa aplicada quando o contêiner não é devolvido dentro do prazo acordado. Com o novo parecer, a Antaq estabelece que a cobrança só será válida se o atraso for causado por culpa ou escolha do usuário. Situações que envolvem falhas do armador, do terminal portuário ou do depósito não justificam a taxa. A diretora Flávia Takafashi, relatora do processo, enfatizou que a medida não elimina a cobrança, mas visa evitar abusos em casos específicos.
Além de definir critérios para a cobrança, a Antaq também instituiu a necessidade de relatórios trimestrais sobre denúncias em andamento e ações internas para acelerar a análise de reclamações. Apesar do reforço nas diretrizes, especialistas alertam que a eficácia da medida dependerá da fiscalização rigorosa por parte da agência, que já prevê multas de até R$ 100 mil para cobranças indevidas, podendo chegar a R$ 1 milhão em casos de reincidência.
O CEO da Ellox Digital, Lucas Moreno, destacou que, embora as novas regras sejam um passo positivo, o ônus da prova ainda recai sobre o exportador, que deve contestar cobranças indevidas. Para o setor, é fundamental que a Antaq intensifique sua fiscalização e incentive a conformidade entre armadores e operadores portuários.