O advogado-geral da União, Jorge Messias, apresentou nesta quinta-feira (7) sua defesa em favor da criação do Banco Nacional de Perfis Genéticos (BNPG) durante o julgamento sobre a constitucionalidade do Artigo 9º-A da Lei de Execuções Penais (LEP) no Supremo Tribunal Federal (STF). O dispositivo, que obriga a coleta de DNA de condenados por crimes dolosos contra a vida e crimes sexuais, foi questionado pela Defensoria Pública de Minas Gerais.
Messias destacou que a coleta de DNA é uma medida não invasiva, realizada por meio da coleta de saliva, e essencial para a segurança pública. Ele argumentou que o banco já demonstrou sua eficácia, com mais de 9.600 coincidências genéticas e sua utilização em 7.100 investigações criminais. Além disso, o BNPG já cadastrou mais de 1.200 perfis de familiares de desaparecidos, resultando na identificação de 23 pessoas.
O julgamento foi suspenso após a sustentação das partes, e uma nova data para a votação dos ministros ainda será definida. A criação do BNPG, inserida pela Lei nº 12.654/12, visa fortalecer as políticas de segurança pública e auxiliar na elucidação de crimes, segundo a defesa apresentada por Messias.