Os administradores do grupo de WhatsApp "Patriotas Cafelândia" foram condenados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) por práticas de perseguição durante as eleições de 2022. A decisão, proferida na última quarta-feira, 30, refere-se à divulgação de uma lista de boicote a eleitores que supostamente não votariam em Jair Bolsonaro (PL), realizada pelo professor Davoine Francisco Colpani e pelo dentista Edson Parra Nani Filho.
O caso ocorreu em Cafelândia, município com aproximadamente 19 mil habitantes, onde a lista, que circulou entre cerca de 300 pessoas, incluía comerciantes e profissionais liberais rotulados como "esquerdopatas" e "traidores". As vítimas relataram que foram incentivadas a não consumir produtos ou contratar serviços dos mencionados na lista, resultando em prejuízos financeiros significativos e constrangimentos pessoais.
Além das consequências econômicas, algumas vítimas relataram ameaças e atos de violência, como o relato de uma comerciante que teve seu bar atacado com uma explosão de bomba. O processo revelou que a pressão psicológica e o medo gerados pela situação afetaram a rotina e a saúde mental das vítimas, que temiam represálias.
Os acusados, embora tenham negado a autoria do boicote, admitiram a divulgação da lista. O desembargador Luís Soares de Mello, relator do caso, considerou as provas suficientes para a condenação. Davoine e Edson foram sentenciados a reclusão em regime aberto, com suspensão condicional por dois anos, além de indenização de quatro salários mínimos para cada vítima, por danos morais.