A Lei nº 4.643/2025, sancionada pela governadora em exercício Mailza Assis, entrou em vigor no Acre em 21 de agosto de 2025. A nova legislação modifica as regras para a concessão de benefícios fiscais a bares, restaurantes e estabelecimentos similares, permitindo que o Poder Executivo isente o pagamento da diferença entre a alíquota interna do ICMS e a carga tributária de 3,5%, mediante solicitação formal dos contribuintes. Essa mudança se aplica a créditos tributários acumulados entre 1º de janeiro de 2013 e 31 de julho de 2024, incluindo débitos já inscritos em dívida ativa. Além disso, valores parcelados com base na alíquota interna poderão ser recalculados para se beneficiar das novas condições fiscais. Contudo, o benefício não se aplica a empresas optantes pelo Simples Nacional, exceto em casos específicos previstos na legislação federal. A nova medida busca corrigir distorções na cobrança do imposto e oferecer melhores condições tributárias ao setor de alimentação fora do lar, que enfrenta altos custos operacionais e um impacto econômico significativo nos últimos anos.