Ao planejar uma viagem em família, é fundamental estar atento à documentação necessária para crianças e adolescentes. A legislação brasileira exige que menores de 12 anos e adolescentes até 16 anos apresentem uma autorização formal para viajar desacompanhados ou com terceiros sem vínculo familiar. Este documento deve ser assinado pelos responsáveis legais e ter firma reconhecida em cartório.
A autorização pode ser obtida de forma impressa, utilizando modelos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ou por meio da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), que também requer reconhecimento de firma. Para viagens dentro do Brasil, não é necessário apresentar a autorização se a criança estiver acompanhada de um dos pais ou de parentes até o terceiro grau, como avós ou tios, desde que haja comprovação do parentesco.
No caso de viagens internacionais, a autorização é obrigatória para menores de 18 anos, especialmente se a criança viajar desacompanhada, com apenas um dos genitores ou com terceiros. A autorização deve ser formalizada com firma reconhecida em cartório, e, caso um dos responsáveis não concorde com a viagem, é possível solicitar autorização judicial com a ajuda da Defensoria Pública.
A AEV, que pode ser apresentada digitalmente ou impressa, facilita o processo de autorização, permitindo que os responsáveis autorizem a viagem de forma prática e rápida. É importante que os pais estejam cientes dessas exigências para evitar contratempos durante a viagem.