A Unimed Anápolis foi condenada pelo 1º Juizado Especial Cível de Anápolis a reembolsar R$ 350,00 a uma beneficiária do plano de saúde que pagou por conta própria uma ultrassonografia do primeiro trimestre da gestação. A decisão, proferida pelo juiz Gleuton Brito Freire, reconheceu o direito ao reembolso, mas negou o pedido de indenização por danos morais.
A gestante havia solicitado a cobertura para a ultrassonografia morfológica, mas sua guia foi recusada sob a justificativa de que o código apresentado correspondia a um exame do segundo trimestre, que é coberto entre a 18ª e 24ª semanas de gestação. No momento do pedido, a paciente estava com aproximadamente 11 semanas, período em que o exame de translucência nucal é indicado e está previsto no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Após a negativa, a beneficiária optou por realizar o exame por meios próprios e, posteriormente, entrou com uma ação judicial pleiteando o ressarcimento e indenização por danos morais, alegando abalo emocional. O juiz, no entanto, destacou que a negativa da operadora seguiu as Diretrizes de Utilização da ANS e que a Unimed orientou a autora quanto à codificação correta.
Embora a negativa tenha causado transtornos, o juiz considerou que não houve falha na prestação do serviço que justificasse a indenização moral. Contudo, determinou o reembolso do valor pago pela gestante, com correção monetária e juros legais, para evitar enriquecimento sem causa por parte da operadora. O Jornal Opção tentou contato com a Unimed Anápolis e aguarda retorno.