O 1º Juizado Especial Cível de Anápolis condenou a Unimed Anápolis a reembolsar R$ 350 a uma beneficiária do plano de saúde que custeou, por conta própria, uma ultrassonografia do primeiro trimestre da gestação. A decisão, proferida pelo juiz Gleuton Brito Freire, reconheceu o direito ao reembolso, mas negou o pedido de indenização por danos morais.
A gestante havia solicitado a cobertura para a ultrassonografia morfológica, mas sua guia foi recusada com a justificativa de que o código apresentado correspondia a um exame do segundo trimestre, que é coberto entre a 18ª e 24ª semanas, conforme as diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Na ocasião, a paciente estava com aproximadamente 11 semanas de gravidez, período em que o exame indicado é o de translucência nucal, que está previsto no rol obrigatório da ANS para o primeiro trimestre.
Após a negativa, a beneficiária decidiu realizar o exame por meios próprios e ingressou com uma ação judicial pleiteando o ressarcimento e a indenização por danos morais, alegando abalo emocional. O juiz, no entanto, destacou que a negativa da operadora seguiu as Diretrizes de Utilização da ANS e que a Unimed orientou a autora sobre a codificação correta, além de oferecer análise de reembolso, que não foi aceita de imediato.
O magistrado concluiu que, embora a negativa tenha causado transtornos, não configurou falha na prestação do serviço que justificasse a indenização moral. Contudo, determinou o reembolso do valor pago pela gestante, com correção monetária e juros legais, para evitar enriquecimento sem causa por parte da operadora. O Jornal Opção tentou contato com a Unimed Anápolis, mas aguarda retorno.