O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, manter a apreensão do passaporte de um empresário condenado a pagar R$ 41 mil em uma ação trabalhista. A medida foi tomada após o credor apresentar evidências de ostentação que contradizem a alegação de falta de recursos do devedor. A decisão foi proferida em resposta a um pedido de habeas corpus do empresário, que argumentou que a retenção do passaporte comprometeria seu direito de ir e vir, especialmente por ter uma filha menor estudando nos Estados Unidos.
A cobrança judicial teve início em 2018, quando um vigilante acionou a Empresa Brasileira de Segurança e Vigilância Ltda. (Embrase) em São Paulo. Após tentativas frustradas de penhorar bens da empresa e de seus sócios, o trabalhador solicitou a retenção do passaporte e da carteira de habilitação de um dos empresários. Para embasar seu pedido, o vigilante apresentou imagens do empresário em eventos de golfe e ao lado de carros de luxo, como Ferraris, evidenciando um estilo de vida incompatível com sua alegada insolvência.
O relator do caso, ministro Vieira de Mello Filho, reconheceu a legitimidade da apreensão do passaporte, considerando-a uma medida atípica necessária para garantir a eficiência da execução da dívida. Ele destacou que a execução pode incluir métodos não convencionais quando as abordagens tradicionais se esgotam. O ministro também observou indícios de ocultação de patrimônio, reforçados pela situação da filha do empresário no exterior, que sugere a existência de recursos financeiros não declarados.