O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, que o goleiro Roberto Volpato tem direito a receber adicional noturno, em uma decisão que pode impactar financeiramente os clubes de futebol brasileiros, já afundados em dívidas bilionárias. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do TST, que considerou a omissão da Lei Pelé (Lei 9.615/1998) em relação à remuneração do trabalho noturno dos atletas profissionais.
A reclamação de Volpato refere-se ao período em que atuou pela Associação Atlética Ponte Preta, de maio de 2012 a dezembro de 2014. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalho noturno é considerado aquele realizado entre 22h e 5h, e deve ter um acréscimo de pelo menos 20% na remuneração em relação à hora diurna.
O pedido inicial de Volpato foi rejeitado em primeira instância e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que alegou a falta de previsão na Lei Pelé para o adicional noturno. No entanto, a relatora do recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que a CLT é aplicável ao caso, uma vez que a legislação específica para atletas não aborda o tema do trabalho noturno.