A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, condenar a Concessionária AutoBAn a pagar R$ 60 mil em indenizações a uma atendente de pedágio atropelada em 2020, na praça de pedágio de Nova Odessa, São Paulo. A indenização inclui R$ 30 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos, enquanto a quantia referente a danos materiais será apurada em fase de liquidação.
O acidente ocorreu quando a atendente, que havia iniciado suas funções apenas 25 dias antes, foi orientada a sair da cabine para intervir em uma situação em que a cancela automática não liberou a passagem de um motorista. Ao tentar fugir do pagamento da tarifa, o condutor engatou a marcha à ré e atropelou a funcionária, que sofreu fratura no tornozelo e alegou redução de 20% em sua capacidade de trabalho devido às sequelas.
Inicialmente, a Justiça do Trabalho de primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negaram o pedido de indenização, argumentando que o motorista era o responsável pelo acidente. No entanto, o relator do recurso no TST, ministro Cláudio Brandão, reverteu essa decisão, destacando que a responsabilidade objetiva da empresa se aplica a atividades com risco acentuado, como o atendimento em praças de pedágio.
A CCR, controladora da AutoBAn, informou que não comentará sobre a decisão judicial, mas respeita as determinações das autoridades competentes. O processo em questão é o RR – 12119-71.2016.5.15.0007.