O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu suspender a concessão de empréstimos consignados em nome de menores de idade sem autorização judicial prévia. A medida, que é provisória, foi solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF) e visa proteger crianças e adolescentes do uso indevido de benefícios do INSS por representantes legais.
Dados do INSS revelam que, em junho de 2025, havia 492,1 mil benefícios ativos com descontos por operações de crédito em nome de menores, incluindo pensões por morte e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência. A decisão do TRF-3 interrompe uma instrução normativa do INSS de agosto de 2022, que havia eliminado a exigência de autorização judicial para esses empréstimos.
O procurador José Rubens Plates, do MPF, argumentou que a norma de 2022 extrapolou a competência do INSS ao permitir operações financeiras sem supervisão judicial, o que contraria o Código Civil. Ele destacou que a flexibilização das regras poderia levar ao superendividamento e comprometer a dignidade dos beneficiários, enfraquecendo as garantias processuais para incapazes.
A decisão do tribunal reflete um crescente debate sobre a proteção dos direitos de menores em transações financeiras e a necessidade de supervisão judicial em casos que envolvem riscos patrimoniais.