O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) suspendeu uma resolução da Secretaria de Educação, publicada em 27 de junho, que impunha um limite mensal de 5% de faltas-aula para professores da rede estadual. A norma previa a demissão de docentes temporários, que representam cerca de 52% do corpo docente, além de sanções para os demais. A decisão foi tomada em resposta a uma ação popular proposta pela deputada federal Luciene Cavalcante da Silva e pelo deputado estadual Carlos Giannazi, ambos do PSOL.
A juíza responsável pelo caso argumentou que a resolução contraria a legislação vigente, ao estabelecer novas penalidades sem respaldo legal. "A Resolução nº 97/2025 efetua inovação no ordenamento jurídico que somente poderia ser veiculada mediante lei de iniciativa do Chefe do Executivo, configurando usurpação de competência legislativa", afirmou a magistrada. A liminar determina que a Secretaria de Educação se abstenha de aplicar as sanções e notifique todas as Diretorias de Ensino sobre a decisão.
Desde o ano passado, a Secretaria do Estado da Educação implementou medidas para punir faltas não justificadas, incluindo descontos salariais a partir de 2024. No entanto, o governo relatou que, no primeiro semestre deste ano, 14,32% das aulas não foram ministradas devido a ausências de professores, sendo 34% delas sem justificativas adequadas. A secretaria destacou que essas faltas comprometem a qualidade do ensino e a formação dos alunos.