O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concedeu uma liminar que permite à Urbia, concessionária do Parque do Ibirapuera, a cobrança de uma taxa de aproximadamente R$ 10 por aluno de uma empresa de assessoria esportiva, a The Run, que utiliza o espaço para treinamentos. A decisão foi tomada em resposta a uma ação judicial movida pela Urbia devido ao não pagamento da taxa pela empresa, e cabe recurso.
Desde o início de 2025, o valor da taxa tem gerado discussões entre as assessorias esportivas que utilizam o parque. O Ministério Público de São Paulo está investigando a situação para determinar se há uso indevido do espaço público. O promotor Silvio Marques afirmou que as investigações estão em andamento e visam comprovar possíveis irregularidades por parte da concessionária.
A Urbia, por sua vez, nega qualquer ilegalidade e defende que a cobrança está respaldada no contrato de concessão do parque, que lhe confere o direito de explorar o espaço com liberdade empresarial, incluindo a possibilidade de subcontratar terceiros para atividades relacionadas à sua gestão.