O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que a Urbia, concessionária do Parque do Ibirapuera, pode cobrar uma taxa de R$ 10 por aluno de empresas de assessoria esportiva que utilizam o espaço para treinamento. A decisão, proferida pela juíza Lais Helena Bresser Lang, se refere ao caso da empresa The Run, que foi processada pela Urbia por não pagamento da taxa. A liminar ainda cabe recurso e está sendo analisada pelo Ministério Público, que investiga a legalidade da cobrança.
A Associação dos Treinadores de Corrida de São Paulo (ATC-SP) contesta a taxa, alegando que ela configura uma cobrança de entrada em um parque público, o que seria ilegal. A associação também critica as cláusulas contratuais impostas pela Urbia, que incluem responsabilidades excessivas para as assessorias, como a cobertura de atendimento médico para os alunos durante os treinos.
A juíza destacou que o contrato de concessão do parque permite à Urbia explorar o espaço e regulamentar atividades de terceiros, incluindo a possibilidade de taxação. A decisão afirma que a cobrança não representa uma oneração indevida, considerando que a assessoria utiliza um espaço que gera custos de manutenção e segurança para a concessionária. Além disso, a Urbia lançou seu próprio serviço de assessoria esportiva, o que, segundo a ATC-SP, reforça a suspeita de monopólio no setor.