O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que a Urbia, concessionária do Parque do Ibirapuera, pode cobrar uma taxa de empresas de assessoria esportiva que utilizam o espaço para treinamento. A liminar, assinada pela juíza Lais Helena Bresser Lang, refere-se ao caso da The Run, que foi processada pela Urbia por não pagamento da taxa, fixada em aproximadamente R$ 10 por aluno. A decisão, que ainda cabe recurso, ocorre em meio a investigações do Ministério Público sobre possíveis irregularidades na cobrança.
A Associação dos Treinadores de Corrida de São Paulo (ATC-SP) contesta a legalidade da taxa, argumentando que ela configura uma cobrança de entrada em um parque público, o que seria ilegal. A associação também critica as cláusulas do contrato proposto pela Urbia, que exigem responsabilidades adicionais das assessorias, como a cobertura médica dos alunos durante os treinos. A Urbia, por sua vez, defende que a cobrança é legítima, uma vez que o contrato de concessão lhe confere o direito de explorar o espaço e regulamentar sua utilização.
A juíza destacou que a taxa de R$ 10 por aluno não representa uma oneração excessiva, considerando que a The Run cobra entre R$ 300 e R$ 500 por seus serviços. A decisão judicial determina que, para continuar utilizando o parque, a assessoria deve assinar um termo de adesão e pagar a taxa estipulada. Além disso, a Urbia lançou um serviço próprio de assessoria esportiva, o que, segundo a ATC-SP, reforça a suspeita de que a concessionária busca monopolizar o uso do espaço público.