O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu, na última segunda-feira (28), isentar um condomínio no bairro da Torre, Zona Oeste do Recife, do pagamento da tarifa de esgoto cobrada pela Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) nos últimos cinco anos. A decisão foi tomada pela Quarta Câmara Cível do TJPE, que reformou uma sentença anterior que havia considerado legal a cobrança, referente ao período de 1995 a 2000.
Os moradores do condomínio argumentaram que, apesar da proximidade de uma estação elevatória da Compesa, esta estava inoperante desde 1992, resultando no despejo de esgoto diretamente no Rio Capibaribe. Um laudo técnico confirmou que não havia tratamento dos dejetos, o que levou o relator do caso, desembargador Carlos Moraes, a afirmar que a ausência total de serviço não justifica a cobrança da tarifa.
A decisão ressalta que o despejo de esgoto sem tratamento configura crime ambiental e viola o Código Sanitário do Estado de Pernambuco. O magistrado destacou que a situação representa um risco à saúde pública, podendo causar diversas doenças. A Compesa ainda pode recorrer da decisão, mas até o momento não se manifestou sobre o caso.