O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, em caráter liminar, restringir o repasse de recursos da Prefeitura de Belo Horizonte para a 26ª Parada do Orgulho LGBTQIA+, marcada para os dias 20 e 21 de outubro. A decisão foi proferida pelo juiz Danilo Couto Lobato Bicalho, que questionou a legalidade da contratação do Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual e Identidade de Gênero de Minas Gerais (Cellos-MG) no valor de R$ 450 mil.
O magistrado determinou que o repasse para a entidade organizadora do evento seja limitado a R$ 100 mil, com a condição de que essa medida permaneça em vigor até nova deliberação ou até que sejam comprovados documentalmente os gastos. A decisão foi motivada por uma ação popular apresentada por dois vereadores que contestaram a legalidade da contratação direta da Cellos-MG.
A Parada do Orgulho LGBTQIA+ é um evento significativo para a comunidade, promovendo a diversidade e a inclusão. A limitação do repasse pode impactar a realização das atividades programadas para o fim de semana, gerando expectativa sobre como a organização do evento irá se adaptar a essa nova realidade.