A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) confirmou a decisão de primeira instância que exige do governo estadual a implementação de medidas concretas para a cobrança pelo uso de recursos hídricos. A determinação é resultado de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), liderada pelo promotor Marcelo Fernandes, e foi discutida em julgamento na última semana, com sustentação da procuradora Laura Maria Ferreira Bueno.
O MPGO argumentou que a simples edição do Decreto nº 10.280/2023, que regulamenta a cobrança, não é suficiente para atender à legislação vigente, que remonta à Lei Estadual nº 13.123, de 1997. Segundo o órgão, a falta de ações práticas, como a emissão de boletos e campanhas de conscientização, demonstra a omissão do Estado na efetivação da política pública de gestão hídrica.
A Justiça de primeira instância já havia dado ganho de causa ao MPGO, estabelecendo um prazo de 180 dias para que o governo cumprisse as medidas necessárias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Ao analisar o recurso do Estado, o TJGO reafirmou a necessidade de ações efetivas, com o relator Ricardo Prata destacando que a sentença deve ser interpretada amplamente, garantindo a implementação integral das políticas públicas ambientais.
A decisão do TJGO enfatiza que a efetividade das sentenças em ações coletivas ambientais vai além de atos formais, alinhando-se ao princípio da máxima efetividade da tutela jurisdicional, conforme previsto na Constituição Federal. A procuradora Laura Bueno questionou a inação do Estado, ressaltando a urgência em cumprir a determinação judicial.