O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu, na última terça-feira (15), que a Amazon deve suspender, em até 30 dias, a veiculação de propagandas interruptivas em filmes e séries do Prime Video em todo o Brasil. A medida beneficia consumidores que contrataram o serviço antes da implementação dessa prática, considerada abusiva pela Justiça. A decisão é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) em abril deste ano.
O juiz Marcelo Pereira de Amorim, responsável pela sentença, determinou que a Amazon não só suspenda os anúncios, mas também se abstenha de cobrar taxas adicionais para a remoção dos mesmos. Em caso de descumprimento, a empresa poderá enfrentar uma multa diária de R$ 50 mil, com limite total de R$ 3 milhões, valor que será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
A decisão do TJGO se baseia na violação do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a alteração unilateral do contrato prejudicou a experiência dos assinantes. A Amazon, que havia conseguido suspender uma liminar anterior, argumentou que a prática era legítima, mas a Justiça reafirmou que a mudança não foi comunicada de forma clara aos usuários. Além de suspender os anúncios, a empresa deve informar claramente sobre a inserção de anúncios em novos contratos e restituir valores pagos por consumidores para a remoção dos anúncios, com correção monetária.