O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou que a Amazon deve suspender, em até 30 dias, a veiculação de propagandas interruptivas em filmes e séries do serviço de streaming Prime Video, em todo o Brasil. A decisão, publicada na terça-feira (15), atende a uma ação civil pública do Ministério Público de Goiás (MPGO) que considerou a prática abusiva para consumidores que contrataram o serviço antes da implementação dos anúncios.
O juiz Marcelo Pereira de Amorim, responsável pela sentença, afirmou que a alteração unilateral no contrato, que impôs anúncios durante a exibição dos conteúdos e uma taxa adicional de R$ 10 para remoção, viola o Código de Defesa do Consumidor. A decisão estabelece uma multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 3 milhões, em caso de descumprimento, com os valores destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Além de suspender os anúncios para os consumidores antigos, a Amazon deverá manter os preços originais contratados, comunicar individualmente os clientes sobre seus direitos e disponibilizar um canal de atendimento específico para reclamações. A empresa também foi condenada a restituir os valores pagos por consumidores para a remoção dos anúncios, com correção monetária. Para novos contratos, a Amazon deve informar claramente sobre a presença de anúncios e suas condições.