O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu, em sessão realizada na última semana, pela implementação da cobrança pelo uso de recursos hídricos no estado, atendendo a um pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO). A decisão, que mantém a determinação de primeira instância, foi proferida após o Estado de Goiás interpor agravo de instrumento, alegando cumprimento da obrigação apenas com a edição do Decreto nº 10.280/2023.
O MPGO havia ajuizado uma ação civil pública contra o Estado, apontando a omissão na regulamentação da Lei nº 13.123/1997, que exige a cobrança por qualquer uso ou derivação de recursos hídricos. O juiz de primeira instância já havia homologado a procedência do pedido do MPGO, mas o Estado contestou, afirmando que a mera edição do decreto era suficiente para atender à demanda.
O relator do recurso, juiz substituto Ricardo Prata, destacou que a sentença não se limitava à edição do decreto, mas incluía a efetiva implementação da cobrança, conforme previsto na legislação. A decisão judicial também estabeleceu um cronograma para a cobrança, que deve iniciar em 2024, com a emissão de boletos no primeiro trimestre de 2025 e campanhas de divulgação. O Estado, no entanto, não apresentou comprovações de que essas ações estavam sendo realizadas, o que motivou a determinação de medidas adicionais para garantir a efetividade da cobrança.