O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu, na sexta-feira (11 de julho de 2025), pela retirada de dois vídeos do Instagram que associavam Michelle Bolsonaro à prostituição e alegavam que seus familiares possuíam antecedentes criminais. A decisão foi proferida pelo desembargador Álvaro Ciarlini, em resposta a um pedido da defesa da ex-primeira-dama.
Os vídeos, publicados pelos influenciadores Teonia Mikaelly Pereira de Sousa e Francisco Ieldyson de Paiva Vasconcelos, foram veiculados nos perfis @ielcast e @theoniapereira. A defesa de Michelle argumentou que as postagens, que já haviam acumulado mais de 1,9 milhão de visualizações, continham declarações ofensivas e misóginas, prejudicando sua imagem.
O desembargador determinou que os réus removam os conteúdos em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000, limitada a R$ 300.000. Além disso, a decisão ressalta que outras sanções penais poderão ser aplicadas em caso de desobediência. A decisão reformou um entendimento anterior da 1ª Vara Cível de Brasília, que havia negado a tutela antecipada para a retirada dos vídeos, alegando falta de urgência.
Ciarlini destacou que as falas nos vídeos tinham o objetivo de agredir a honra de Michelle Bolsonaro e que ultrapassavam os limites da liberdade de expressão. Ele enfatizou a necessidade de uma medida inibitória para evitar a continuidade das ofensas, considerando que a permanência das publicações poderia agravar os danos à imagem da ex-primeira-dama.