O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) ordenou a remoção de publicações no Instagram que ofendiam a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, chamando-a de ex-garota de programa e associando sua família a antecedentes criminais. A decisão foi proferida pelo desembargador Álvaro Ciarlini, da 2ª Turma Cível, em resposta a uma ação judicial movida por Teonia Mikaelly Pereira de Sousa e Francisco de Paiva Vasconcelos.
As postagens, que já haviam sido retiradas da plataforma no último domingo (20), foram alvo de uma revisão após a 1ª Vara Cível de Brasília ter negado o pedido de remoção. Ao analisar o caso, Ciarlini ponderou sobre a necessidade de equilibrar a liberdade de expressão com a proteção da honra e imagem, considerando que os conteúdos tinham a intenção de atacar Michelle, apresentando um viés misógino e sexista.
A defesa da ex-primeira-dama, liderada pelo advogado Marcelo Bessa, argumentou que os vídeos continham informações falsas e ofensivas, configurando abuso de direito. A petição destacou que os conteúdos alcançaram mais de 1,9 milhão de visualizações em menos de um mês, o que potencializou os danos à imagem de Michelle Bolsonaro.
A decisão, publicada em 11 de julho, impôs uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, com um teto de R$ 300 mil, além de possíveis sanções penais por desobediência.