O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, em 11 de julho, pela remoção de publicações no Instagram que chamavam a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro de ex-garota de programa e associavam sua família a antecedentes criminais. A determinação foi proferida pelo desembargador Álvaro Ciarlini, da 2ª Turma Cível, em resposta a uma ação judicial movida por Teonia Mikaelly Pereira de Sousa e Francisco de Paiva Vasconcelos.
As postagens, que já haviam sido retiradas da plataforma no domingo, 20 de junho, foram consideradas por Ciarlini como ataques à honra e imagem de Michelle, com conteúdo misógino e sexista. A decisão reformou uma sentença anterior da 1ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, que havia negado o pedido de remoção.
A defesa de Michelle, liderada pelo advogado Marcelo Bessa, argumentou que os vídeos continham informações falsas e ofensivas, configurando abuso de direito. Segundo a petição, os conteúdos alcançaram mais de 1,9 milhão de visualizações em menos de um mês, intensificando os danos à imagem da ex-primeira-dama. A decisão também impôs uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, com um teto de R$ 300 mil, além de possíveis sanções penais.