A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu manter a condenação de um homem pelo crime de estelionato, especificamente pela venda de imóveis pertencentes à sua mãe sem autorização, utilizando documentos falsificados. O caso, que gerou um prejuízo superior a R$ 53 mil, ocorreu entre 2011 e 2012 em Arapoanga, Planaltina (DF).
O réu, que atuava como corretor de imóveis, falsificou a assinatura da mãe nos contratos de compra e venda e obteve reconhecimentos de firma fraudulentos para dar aparência de legalidade às transações. Após descobrir as vendas irregulares, a proprietária dos terrenos registrou um boletim de ocorrência e alertou os compradores sobre a situação.
Durante o julgamento, a defesa do réu argumentou que não havia dolo e que ele possuía procuração válida, agindo de boa-fé. Contudo, os desembargadores rejeitaram esses argumentos, afirmando que as provas demonstraram a falsificação de documentos e a ocultação da verdadeira titularidade dos imóveis. A pena de três anos de reclusão e multa foi mantida, com a alteração do regime de cumprimento de semiaberto para aberto, substituindo a prisão por penas restritivas de direitos.