O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu, na quarta-feira (23), que o Governo do Distrito Federal (GDF) e o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde (Iges-DF) devem indenizar a família de uma mulher que sofreu morte cerebral após buscar atendimento em três hospitais da capital. O caso, que ocorreu em agosto de 2021, envolveu a paciente que apresentava sintomas de acidente vascular cerebral (AVC) e, ao ser diagnosticada, já estava em estado de morte encefálica.
A decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública determina que cada familiar da vítima receba uma indenização de R$ 80 mil, além de uma pensão mensal de 2/3 do salário mínimo até que a filha menor da paciente complete 25 anos. O juiz reconheceu que houve falhas no atendimento médico, que culminaram na morte da mulher, e que o diagnóstico tardio impediu intervenções que poderiam ter evitado a tragédia.
Durante o atendimento, a mulher contatou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) relatando sintomas graves, mas a condição foi subestimada, resultando em atrasos no socorro. Após ser liberada da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) sem avaliação neurológica adequada, a paciente buscou atendimento em outros hospitais, onde continuou a enfrentar dificuldades até ser diagnosticada com AVC isquêmico em estado avançado. A decisão ainda cabe recurso.