O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) ordenou que a Prefeitura de Manaus apresente, em até 30 dias úteis, um plano detalhado para a remoção de flutuantes irregulares do Igarapé do Tarumã-Açu, localizado na Zona Oeste da capital. A decisão, proferida pela Vara do Meio Ambiente em 7 de junho, requer um cronograma de execução acompanhado de um estudo de viabilidade financeira. O descumprimento da medida pode resultar em uma multa de até R$ 500 mil para o município.
Além da Prefeitura, o Governo do Amazonas foi intimado a informar sobre a existência de planos de manejo para as bacias hidrográficas dos rios Tarumã-Açu e Puraquequara. O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) também deve apresentar dados sobre a qualidade da água na região, que já apresenta níveis de contaminação acima do permitido.
A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) está buscando garantir a permanência dos flutuantes, argumentando que eles servem como moradia e fonte de renda para muitas famílias. O órgão solicitou a suspensão da decisão judicial que determina a remoção. O Ministério Público do Amazonas (MPAM) já havia pedido a inclusão de verba para a retirada dos flutuantes no orçamento municipal, destacando a necessidade de que a Prefeitura cumpra a decisão judicial e apresente relatórios periódicos sobre o andamento da operação.