O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu reduzir a indenização por danos morais de Aníbal Ortega Pereira da Silva, de 85 anos, de R$ 100 mil para R$ 50 mil. Aníbal, que foi preso e afirma ter sido torturado durante a ditadura militar em Santos, litoral paulista, teve sua indenização revisada em razão do tempo de detenção, que foi de apenas cinco dias. A decisão foi proferida pelo desembargador Borelli Thomaz, que argumentou que a quantia atende aos princípios de proporcionalidade e razoabilidade.
A defesa de Aníbal, que inicialmente pleiteou uma indenização de R$ 1 milhão, recorreu da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Procuradoria do Estado contestou a indenização, alegando que não havia provas suficientes de tortura e que o valor original poderia resultar em enriquecimento ilícito.
Aníbal, que foi preso pela primeira vez em 1962 e considerado anistiado político em 2003, relatou ter sido alvo de perseguições e torturas físicas e psicológicas por sua atuação em movimentos sociais. Em seu desabafo, ele criticou a quantia reduzida, afirmando que a reparação financeira não substitui a busca por justiça e reconhecimento da verdade histórica sobre a tortura no Brasil.