O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou, nesta semana, um pedido de pensão alimentícia para um cachorro, feito por uma mulher que ficou com a guarda do animal após o término de seu casamento. A decisão foi proferida pela desembargadora Fátima Cristina Ruppert Mazzo, da 7ª Vara Cível de Santo André, que argumentou que as questões relacionadas aos cuidados de animais de estimação devem ser tratadas sob a ótica do direito de propriedade, e não como dependentes no âmbito do Direito de Família.
Durante a análise do caso, a desembargadora reconheceu a importância crescente dos pets nas vidas das pessoas, mas enfatizou que a responsabilidade financeira pelo animal recai sobre o seu proprietário. "As despesas com o custeio da subsistência dos animais são obrigações inerentes à condição de dono", afirmou Mazzo, ressaltando que, ao conceder a guarda do cachorro à mulher, o ex-marido não possui mais obrigações financeiras relacionadas ao animal.
A advogada da mulher, Jaqueline Vieira de Stefani, declarou que, apesar de discordar da decisão, não irá recorrer. Ela destacou que o caso representa um passo importante para o avanço do debate sobre os direitos dos animais, expressando confiança de que a discussão jurídica sobre o tema será ampliada nos tribunais. A decisão do TJ-SP pode influenciar futuros casos envolvendo a guarda e responsabilidade financeira de animais de estimação após separações.