O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, em julgamento realizado no dia 16 de julho, manter a liminar que considera inconstitucional a alteração do nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) de São Bernardo do Campo para Polícia Municipal. A decisão foi unânime entre os 24 desembargadores do Órgão Especial do tribunal, que analisou ação proposta pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP). A lei, que já estava suspensa desde março, foi contestada pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, que argumentou que os municípios não têm autonomia para modificar a denominação das guardas municipais, conforme previsto na Constituição Federal.
A Prefeitura de São Bernardo, liderada pelo prefeito Marcelo Lima (Podemos), declarou que respeitará a decisão e avaliará a possibilidade de recorrer à instância superior. O MP-SP já havia obtido resultados semelhantes em outras cidades, como Pitangueiras, Itu e São Sebastião, onde mudanças de nome das guardas foram barradas. A decisão do TJ-SP representa uma derrota não apenas para Lima, mas também para outros prefeitos, como Ricardo Nunes (MDB), de São Paulo, que tentaram implementar legislações similares.
O procurador-geral enfatizou que a autorização do Supremo Tribunal Federal (STF) para que as GCMs realizem prisões em flagrante não implica em mudança de nomenclatura, ressaltando que as guardas municipais não devem ser equiparadas às polícias previstas na Constituição. O entendimento do TJ-SP reforça a posição de que a autonomia legislativa dos municípios não se estende à alteração da denominação das guardas, mantendo a função original de proteção patrimonial e segurança pública.