O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu os efeitos de uma lei estadual que visava transferir a administração do Sambódromo e do Centro Administrativo São Sebastião, localizados na Cidade Nova, de volta para o Estado. A decisão foi proferida em resposta a um pedido do prefeito Eduardo Paes, que alegou que a nova legislação, de autoria do deputado Rodrigo Amorim, invadia competências municipais e violava princípios constitucionais, como a autonomia dos municípios e o direito de propriedade.
A lei, que revogava um decreto de 1975 que reconhecia os bens como patrimônio do município do Rio de Janeiro, foi considerada pelo relator do caso, desembargador Benedicto Abicair, como uma medida que apresentava urgência e risco à administração municipal. A suspensão da lei permanecerá em vigor até o julgamento definitivo da ação.
A Prefeitura do Rio argumentou que a tentativa do Estado de reaver os bens comprometeria a continuidade dos serviços públicos e o planejamento de eventos importantes, como o Carnaval. O Tribunal destacou que a transferência de bens públicos só pode ocorrer com autorização expressa do prefeito e por meio do devido processo legal, reafirmando a propriedade municipal sobre os imóveis em questão.