O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) concedeu uma liminar que suspende a greve dos servidores técnico-administrativos da Universidade Estadual de Goiás (UEG) e determina o retorno imediato às atividades. A decisão foi proferida pelo juiz substituto em 2º grau, Ricardo Teixeira Lemos, em resposta a um pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO), que alegou a ilegalidade do movimento grevista iniciado pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público no Estado de Goiás (Sindipúblico).
Na ação civil pública, a PGE destacou os riscos de colapso da atividade educacional e os prejuízos ao calendário acadêmico, além de questionar a legitimidade do Sindipúblico para conduzir a greve, uma vez que não participou das negociações sobre o Plano de Cargos e Remuneração (PCR) dos servidores. A PGE também ressaltou que as reivindicações financeiras estão sujeitas às restrições do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), vigente desde janeiro de 2022.
O juiz Ricardo Teixeira Lemos argumentou que a interrupção de um serviço público essencial, como a educação, gera danos coletivos de difícil reparação, ressaltando que o direito de greve deve ser ponderado com outros direitos fundamentais, como o direito à educação. Com base nas evidências apresentadas, o magistrado deferiu o pedido de tutela de urgência, impondo uma multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento da decisão.