O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou na quarta-feira, 9 de julho de 2025, a renovação do contrato de concessão da EDP Brasil no Espírito Santo, com validade de 30 anos. Esta decisão é considerada inédita no setor elétrico brasileiro e foi anunciada pelo relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues.
O relator destacou que tanto o Ministério de Minas e Energia quanto a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) cumpriram os requisitos estabelecidos no artigo 10 da Instrução Normativa TCU 81/2018, que regulamenta a prorrogação de contratos de concessão. A norma exige que o poder concedente apresente ao TCU informações detalhadas sobre a prorrogação com antecedência mínima de 150 dias.
Walton Alencar Rodrigues também ressaltou que a minuta do novo contrato da EDP contém todas as cláusulas obrigatórias conforme o decreto governamental que estabelece novas regras para a prorrogação de concessões. O presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo, afirmou que a decisão não apenas atende ao caso do Espírito Santo, mas servirá de referência para outros 18 contratos de concessão que ainda serão avaliados pela Corte.
Além disso, o TCU recomendou que a Aneel informe os consumidores sobre seus direitos e deveres relacionados à renovação do contrato em um documento único. O Tribunal também sugeriu ao Ministério de Minas e Energia a inclusão da expressão 'sem aplicação de expurgos' no contrato, referindo-se a interrupções de fornecimento de energia que não devem ser consideradas no cálculo de desempenho da concessionária devido a eventos excepcionais.