O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de 3,5% para compras internacionais foi restabelecido pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão proferida na quarta-feira (16). A medida se aplica a transações realizadas com cartões de crédito, débito, pré-pagos e multimoedas, além da aquisição de moeda em espécie. O aumento do imposto havia sido anunciado pelo governo federal em maio e foi inicialmente derrubado pelo Congresso.
A decisão de Moraes mantém a maior parte do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, exceto por um trecho que trata das operações de risco sacado. Com a nova regra, todos os tipos de cartões utilizados para compras no exterior estão sujeitos à mesma alíquota de 3,5%, que incide no momento da transação. Isso significa que a variação cambial pode impactar o custo final para o consumidor, especialmente no caso de cartões de crédito.
Além disso, a taxa de 3,5% também se aplica à compra de moeda estrangeira em espécie, que anteriormente era de 1,1%. Essa mudança pode afetar significativamente os viajantes brasileiros, que devem se atentar às novas condições ao planejar suas despesas no exterior. Especialistas alertam que o uso de cartões pré-pagos pode oferecer vantagens em termos de controle de câmbio, uma vez que a taxa é aplicada no momento do carregamento do cartão.