O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quarta-feira (16), restabelecer a alíquota de 3,5% do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para compras realizadas no exterior. A medida, determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, reverte parte do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que havia sido suspenso pelo Congresso. A única exceção à decisão refere-se às operações de risco sacado, que permanecem sem alteração.
Com a nova regra, a alíquota de 3,5% será aplicada a transações realizadas com cartões de crédito, débito, pré-pagos e multimoedas, além da compra de moeda em espécie. Essa mudança representa um aumento significativo em relação à taxa anterior de 1,1%, que vigorava antes do decreto de maio.
Especialistas alertam que a aplicação do IOF varia conforme o tipo de cartão utilizado. No caso do cartão de crédito, a taxa incide no momento da compra, enquanto para cartões de débito e pré-pagos, o imposto é cobrado no ato de carregamento do cartão. Essa diferença pode impactar diretamente os viajantes, que devem considerar as variações cambiais ao planejar suas despesas no exterior.