Em Fortaleza, muitos supermercados exibem avisos alertando que o cliente deve pagar por produtos danificados, mas a obrigação de arcar com esses custos não é tão simples. Segundo o advogado Gabriel Sales de Melo, o consumidor só é responsável se ficar comprovada a culpa, como negligência ou imprudência. Caso contrário, a responsabilidade pode recair sobre o estabelecimento, especialmente se o acidente ocorreu devido à má organização dos produtos ou falta de sinalização adequada.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que os fornecedores devem garantir a segurança no ambiente de consumo. Assim, se um produto frágil cair devido a falhas na disposição ou ausência de avisos, a loja pode ser responsabilizada. Embora cartazes como "quebrou, pagou" sejam comuns, eles não têm valor legal absoluto e não isentam a loja da obrigação de provar a culpa do consumidor.
Em situações onde crianças causam danos, a responsabilidade pode ser compartilhada entre os pais e o supermercado, dependendo das circunstâncias. Caso um cliente seja cobrado por um produto quebrado, é aconselhável registrar o ocorrido com fotos e testemunhas, e, se necessário, procurar o Procon ou um advogado. Mesmo após o pagamento, o consumidor pode buscar a Justiça se houver constrangimento ou coação, considerando a situação como pagamento indevido.