O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter os decretos do governo federal que elevaram as alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF), mas proibiu a cobrança do imposto sobre operações de 'risco sacado'. A decisão foi proferida após uma audiência de conciliação realizada na última terça-feira (15) e ainda será submetida ao plenário da Corte.
Os decretos em questão, números 12.466, 12.467 e 12.499, de 2025, foram contestados pelo Congresso, que aprovou o Decreto Legislativo 176/2025 para suspender as novas alíquotas, argumentando que o objetivo principal era aumentar a arrecadação, o que ultrapassaria os limites legais do governo. Moraes havia suspendido temporariamente tanto os decretos do Executivo quanto a ação do Legislativo em julho, mas agora validou a maior parte das mudanças, exceto para as operações de 'risco sacado'.
O ministro justificou sua decisão afirmando que as operações de 'risco sacado' não configuram empréstimos ou financiamentos, e, portanto, não devem ser tributadas como tais. Essa forma de operação permite que empresas antecipem recebíveis sem contrair dívidas com instituições financeiras. A Receita Federal já havia se posicionado em 2014, esclarecendo que tais transações não são equivalentes a operações de crédito.
Com a decisão, o STF reafirma que mudanças na cobrança de impostos devem ser realizadas por meio de leis aprovadas no Congresso, garantindo ao governo a maior parte dos ajustes no IOF, mas impedindo a ampliação da cobrança sobre operações que não envolvem empréstimos. O Ministério da Fazenda declarou que a decisão fortalece o papel do Executivo na regulação econômica e promove o diálogo entre os Poderes.