O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (16) manter a maior parte do decreto presidencial que aumentou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), publicado em 11 de junho. A decisão, no entanto, exclui as operações de risco sacado, utilizadas por empresas para antecipar recursos, que permanecerão isentas do tributo.
A medida ocorre após uma tentativa de conciliação entre o Executivo e o Congresso não resultar em consenso durante audiência no STF. A decisão de Moraes restabelece parcialmente os efeitos do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e anula a parte do decreto legislativo que havia suspendido a medida.
Entre as principais mudanças para pessoas físicas, destaca-se a elevação da alíquota do IOF sobre remessas internacionais e compra de moeda estrangeira, que passa a ser de 3,5%. O STF considerou que as operações de risco sacado não podem ser equiparadas a operações de crédito, o que justifica sua isenção do imposto. A decisão tem validade imediata, mas ainda será submetida ao referendo do Plenário do STF, podendo sofrer ajustes futuros.