O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, revogou nesta sexta-feira, 18, a determinação de cobrança retroativa do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A decisão foi tomada após a análise do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que havia aumentado as alíquotas do tributo. Moraes destacou que a medida visa garantir a segurança jurídica, esclarecendo que as alíquotas majoradas não se aplicam retroativamente durante o período de suspensão do decreto.
O ministro ressaltou que a complexidade das operações financeiras sujeitas ao IOF poderia gerar insegurança e aumentar a litigiosidade entre o Fisco e os agentes econômicos. A Receita Federal já havia se manifestado, informando que não haveria obrigatoriedade na cobrança retroativa do imposto para instituições financeiras e demais responsáveis tributários, em consonância com a decisão do STF.
Em relação aos contribuintes que realizaram operações de câmbio ou contrataram empréstimos, a Receita Federal afirmou que irá avaliar cada caso e se manifestará em breve, com o objetivo de evitar surpresas e garantir a segurança jurídica dos envolvidos.