O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, revisou nesta sexta-feira (18) sua decisão anterior sobre o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), determinando que não haverá cobrança retroativa de valores não recolhidos durante o período em que a elevação do tributo estava suspensa. A medida foi tomada após um pedido da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (FIEP).
Na quarta-feira, Moraes havia concedido uma liminar que restabeleceu a maior parte do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que aumentou as alíquotas do IOF sobre operações de câmbio, crédito e previdência. No entanto, o ministro agora esclareceu que, em respeito ao princípio da segurança jurídica, as novas alíquotas não se aplicam retroativamente ao período de suspensão do decreto.
Moraes argumentou que a complexidade das operações financeiras sujeitas ao IOF representa um obstáculo significativo para a cobrança retroativa, o que poderia gerar insegurança e aumentar a litigiosidade entre o fisco e os agentes econômicos. A elevação do IOF, que foi inicialmente derrubada pelo Congresso no final de junho, levou o presidente Lula a recorrer ao STF. Após tentativas de conciliação sem sucesso, o ministro decidiu validar a medida do governo, exceto a cobrança sobre o chamado risco sacado, que envolve a antecipação de recebíveis por empresas.