O Supremo Tribunal Federal (STF) reiniciará no plenário físico o julgamento de um recurso do governo federal que contestava uma decisão anterior que excluiu as verbas obtidas pelo Poder Judiciário do limite de gastos do arcabouço fiscal. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, pediu destaque um mês após ter votado pela rejeição do recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU), o que pode indicar uma possível reconsideração de sua posição inicial.
O julgamento estava sendo realizado no plenário virtual desde 27 de junho, com término previsto para 5 de agosto, mas foi suspenso. Durante a análise, o ministro Cristiano Zanin havia manifestado concordância com o entendimento de Moraes. O recurso questiona uma decisão unânime do STF de abril, que acolheu um pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), resultando na necessidade de compensações por parte do governo em relação ao limite de gastos.
A AGU argumenta que a decisão do STF não foi clara sobre o que se considera "receitas próprias", o que poderia gerar interpretações divergentes. O governo defende que a exceção ao limite de gastos deve incluir apenas receitas de natureza originária, como aluguéis e alienação de bens, excluindo custas e emolumentos. A AGU destaca que a ambiguidade do acórdão contraria o conceito orçamentário estabelecido pela Lei Complementar nº 200/2023, que restringe a exceção a receitas específicas de determinadas entidades.
Ao negar o recurso no plenário virtual, Moraes afirmou não ter identificado obscuridade ou omissão na decisão anterior, reiterando que a exceção ao arcabouço fiscal abrange tanto despesas custeadas com receitas próprias quanto custas e emolumentos recolhidos.