O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira, 16, restabelecer parcialmente a eficácia dos decretos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva relacionados ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A decisão mantém a derrubada do trecho que tratava da tributação das operações de risco sacado, conforme interpretação constitucional do decreto legislativo aprovado pelo Congresso Nacional.
Moraes argumentou que o decreto presidencial excedeu os limites da regulamentação permitida pela Constituição, permitindo ao Congresso sustar atos normativos do Executivo que extrapolam seu poder regulamentar. Assim, apenas o trecho que elimina a incidência do IOF sobre o risco sacado foi mantido, enquanto o restante do decreto foi anulado.
O ministro ressaltou que a Constituição permite ao presidente editar decretos modificativos da alíquota do IOF, desde que respeitadas as limitações legais. Ele destacou que a função regulatória do IOF é essencial para a regulação do mercado financeiro e da política monetária, visando ao desenvolvimento econômico e social equilibrado.
Moraes também esclareceu que as operações de risco sacado não podem ser equiparadas a operações de crédito, pois possuem uma dinâmica distinta, caracterizando-se como transações comerciais sobre direitos creditórios. Essa equiparação, segundo o ministro, comprometeu a segurança jurídica, uma vez que o próprio Poder Público reconhece a diversidade entre essas operações.