O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (16) restabelecer parcialmente a eficácia dos decretos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva relacionados ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A decisão, no entanto, manteve a derrubada do trecho que previa a tributação sobre operações de risco sacado, o que resultará em uma perda estimada de R$ 450 milhões em 2025 e R$ 3,5 bilhões em 2026 para o governo.
A terceira versão do decreto, validada por Moraes, previa uma arrecadação de R$ 12 bilhões em 2025 e R$ 31,2 bilhões em 2026. Com a exclusão do risco sacado, a receita projetada caiu para R$ 11,55 bilhões neste ano e R$ 27,7 bilhões no próximo. O ministro também interpretou um decreto legislativo do Congresso que tentava derrubar o aumento do IOF, mantendo apenas a parte que revogava a incidência sobre o risco sacado.
Moraes destacou que a Constituição Federal permite ao presidente editar decretos que modifiquem alíquotas do IOF, desde que respeitadas as limitações legais. Ele argumentou que a inclusão das operações de risco sacado como operações de crédito violou o princípio da segurança jurídica, uma vez que essas operações possuem dinâmica distinta. O Ministério da Fazenda comemorou a decisão, afirmando que ela contribui para a normalidade institucional do país e reafirma as prerrogativas constitucionais.