Na última quarta-feira (16), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu restabelecer parcialmente o decreto presidencial que aumentou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A medida, que afeta a aquisição de cotas primárias de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), impõe uma taxa de 0,38%, gerando reações mistas entre os gestores do setor. Na sexta-feira (18), Moraes esclareceu que sua decisão não permite a cobrança retroativa do imposto durante o período em que o decreto esteve suspenso pelo Congresso Nacional.
Gestores de FIDCs expressaram alívio com a exclusão da tributação em operações de risco sacado, considerando a nova alíquota como “pouco significativa” para a compra de cotas. No entanto, a decisão também suscita preocupações sobre a insegurança jurídica, que pode dificultar o lançamento de novos produtos no mercado. Eduardo Solamone, diretor de RI da Sol Agora, destacou que a decisão do STF representa mais uma intervenção monocrática em um tema de grande relevância, levantando questões sobre a competência do Poder Executivo em regulamentar regras fiscais.
Carolina Moura, gestora da Genial Investimentos, apontou que a natureza regulatória do IOF permite alterações rápidas, mas a utilização do imposto para fins arrecadatórios gera incertezas. Apesar das preocupações, a decisão de Moraes eliminou as dúvidas sobre a incidência do IOF em operações de risco sacado, mantendo a derrubada do trecho que previa a tributação. Solamone observou que, embora a incidência do IOF possa restringir o potencial de novos produtos, a volatilidade do mercado pode aumentar o interesse por FIDCs, que se mostram como uma solução robusta para investidores em busca de segurança em tempos incertos.