O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Alexandre de Moraes, decidiu restabelecer parcialmente o decreto presidencial que eleva o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), publicado em 11 de junho. A medida, que havia sido suspensa pelo Congresso, volta a valer com efeitos retroativos, exceto no que se refere à tributação de operações com risco sacado. A nova alíquota de 3,5% impacta diretamente os brasileiros que viajam ao exterior e realizam transações em moeda estrangeira.
Com o aumento do IOF, as despesas de viagens internacionais se tornaram mais onerosas, afetando o uso de cartões de crédito, débito e pré-pagos, além de compras de moeda em espécie. A decisão também encarece investimentos no exterior, com a alíquota para remessas destinadas a aplicações financeiras subindo de 0,38% para 1,1%. A medida gera preocupações sobre a previsibilidade tributária no país, segundo especialistas do setor financeiro.
Além disso, aportes em planos de previdência privada do tipo VGBL, que eram isentos, agora enfrentam uma nova cobrança de 5% sobre valores anuais que excedam R$ 300 mil. O impacto da retroatividade da medida, que obriga a cobrança do IOF desde junho, tem gerado reações adversas entre tributaristas e investidores, que alertam para a necessidade de uma avaliação cuidadosa das implicações financeiras.